Responsabilidade civil dos pais: evolução histórica e a possibilidade de sua extensão após a plena capacidade dos filhos

Autores

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a evolução histórica da responsabilidade civil dos pais no sistema jurídico pátrio e a possibilidade de estendê-la, excepcionalmente, aos genitores mesmo após a aquisição da plena capacidade dos filhos. O Código Civil de 2002, dentre uma de suas principais novidades expandiu significativamente o instituto da responsabilidade civil objetiva, influenciando a responsabilidade civil indireta. Com relação à possibilidade de sua extensão, em situações especiais, após o atingimento da plena capacidade dos filhos, foi constatado que esse debate já chegou em segunda instância, com decisão favorável nesse sentido, conforme analisaremos. Conclui que é possível responsabilizar os pais pelos ilícitos praticados pelos filhos capazes. O método utilizado é o hermenêutico, decorrente da análise da legislação, doutrina e jurisprudência.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique de Oliveira, Universidade São Francisco (USF)

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Graduação em Direito da Universidade São Francisco (USF). Advogado.

Célio Stigert, Faculdades UniBRAS

Mestre em Direito e instituições Políticas; Doutorando em Direito Processual Civil pela PUCSP; Diretor Geral e Acadêmico das Faculdades UNIBRAS do Maranhão (MA).

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Publicado

13.09.2024

Como Citar

Oliveira, G. H. de, & Stigert, C. (2024). Responsabilidade civil dos pais: evolução histórica e a possibilidade de sua extensão após a plena capacidade dos filhos. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(2), 37–67. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/938