A autorregulação da publicidade no Brasil e a experiência do recurso à soft law sob a ótica da análise econômica do direito

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Resumo

No Brasil, o controle da publicidade é feito, principiologicamente, por meio da Lei n. 8.078/1990 e, fundamentalmente, por meio do Código de Autorregulamentação Publicitária. Objetiva-se apresentar as características deste arranjo, cuja aceitabilidade se institucionalizou no mercado, em virtude do contexto histórico em que surgiu. A atuação cooperativa dos agentes econômicos contribuiu para a consolidação da autorregulamentação no ambiente institucional. Apoiado no método hipotético-dedutivo, propõe-se que esse código de conduta seja tomado como soft law. Apto a funcionar como um indutor de conduta, desprovido de sanção, mas propenso a contribuir para um mercado mais ético e a influenciar na eficiência das decisões administrativas e judiciais. Um julgado do TJRS, sobre a publicidade comparativa de preços, foi utilizado para comprovar a premissa dedutiva adotada na pesquisa.

Biografia do Autor

Edson Mitsuo Tiujo, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutor em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Professor Adjunto na Universidade Estadual de Maringá. Advogado no Estado do Paraná.

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Publicado

03.04.2025

Como Citar

Mitsuo Tiujo, E. (2025). A autorregulação da publicidade no Brasil e a experiência do recurso à soft law sob a ótica da análise econômica do direito . Revista Brasileira De Direito Civil, 33(4), 19–38. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/956