A autorregulação da publicidade no Brasil e a experiência do recurso à soft law sob a ótica da análise econômica do direito
Resumo
No Brasil, o controle da publicidade é feito, principiologicamente, por meio da Lei n. 8.078/1990 e, fundamentalmente, por meio do Código de Autorregulamentação Publicitária. Objetiva-se apresentar as características deste arranjo, cuja aceitabilidade se institucionalizou no mercado, em virtude do contexto histórico em que surgiu. A atuação cooperativa dos agentes econômicos contribuiu para a consolidação da autorregulamentação no ambiente institucional. Apoiado no método hipotético-dedutivo, propõe-se que esse código de conduta seja tomado como soft law. Apto a funcionar como um indutor de conduta, desprovido de sanção, mas propenso a contribuir para um mercado mais ético e a influenciar na eficiência das decisões administrativas e judiciais. Um julgado do TJRS, sobre a publicidade comparativa de preços, foi utilizado para comprovar a premissa dedutiva adotada na pesquisa.
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