Disciplina do contrato, tutela do contratante hipossuficiente e valores constitucionais

Autores

  • Lorenzo Mezzasoma

Palavras-chave:

Contrato, valores constitucionais, tutela do contratante hipossuficiente, nova interpretação.

Resumo

Os princípios regulamentadores estabelecidos pela Constituição, delineando uma nova ordem de valores, tiveram a capacidade não só de influenciar o legislador na elaboração de normas especiais que eram expressão setorial desses interesses juridicamente tutelados, mas também de determinar uma nova interpretação dos institutos mais clássicos do direito dos contratos, que passam a ser relidos à luz dos referidos princípios aplicáveis. Assim, o foco sobre o chamado profissional hipossuficiente não é novo, mesmo dentro do ordenamento jurídico italiano, que levou em conta que tal contratante na disciplina de diferentes figuras negociais que, apesar de analisar uma relação entre sujeitos necessariamente profissionais, ainda deixam emergir uma posição de vulnerabilidade de um contratante em relação ao outro. Este objetivo de proteção deve ser perseguido precisamente através da aplicação a tais figuras negociais dos mesmos instrumentos de tutela normalmente previstos nas normas consumeristas. Os instrumentos de tutela predispostos giram em torno da previsão de vínculos de forma escrita acompanhados de ônus referentes à previsão de um conteúdo vinculado do contrato e à necessária formulação das cláusulas de forma clara e transparente com evidentes finalidades informativas.

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Publicado

13.07.2017

Como Citar

Mezzasoma, L. (2017). Disciplina do contrato, tutela do contratante hipossuficiente e valores constitucionais. Revista Brasileira De Direito Civil, 6(04). Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/84