Inteligência artificial e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o direito à explicação nas decisões automatizadas

Autores

  • Maria de Fátima Freire de Sá PUC MINAS
  • Taisa Maria Macena de Lima PUCMINAS

Palavras-chave:

Direito à explicação. Dados pessoais. Inteligência artificial. Decisões automatizadas.

Resumo

O presente texto tem por objetivo analisar o art. 20, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que disciplina o direito do titular dos dados pessoais à explicação das decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. O tema será desenvolvido em três segmentos: Primeiramente, se apresentará o microssistema de proteção de dados pessoais, com ênfase na análise do direito à explicação conferido ao titular, apenas na hipótese de decisões tomadas unicamente com base em tratamento de dados realizado por sistemas de Inteligência Artificial (IA). Posteriormente, serão investigados os caminhos escolhidos pelo Estado-legislador para a efetividade do direito à explicação. Ao final, será realizado o estudo dos princípios relativos à utilização da Inteligência Artificial e a compatibilidade da LGPD com essa principiologia.

Biografia do Autor

Maria de Fátima Freire de Sá, PUC MINAS

Faculdade Mineira de Direito

Taisa Maria Macena de Lima, PUCMINAS

Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora da Graduação e do Programa de Pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito na PUCMinas. Ex-bolsista do DAAD. Conselheira do KAAD. Desembargadora do Trabalho.

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Publicado

03.02.2021

Como Citar

Freire de Sá, M. de F., & Macena de Lima, T. M. (2021). Inteligência artificial e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o direito à explicação nas decisões automatizadas. Revista Brasileira De Direito Civil, 26(04), 227. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/584