Comentário ao REsp nº 1.671.422/SP: retroatividade da alteração do regime de bens do casamento

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Resumo

No REsp 1.671.422/SP, o STJ admitiu a modificação do regime de bens de forma retroativa. Critica-se a posição do STJ, por ter sido atécnica e desnecess´ária. O caso julgado pelo STJ deveria ter sido solucionado de outra forma. A rigor, não houve retroatividade. O STJ apenas permitiu que a mudança de regime (para comunhão universal) produzisse seus efeitos normalmente: abrangendo bens antes e depois do casamento. O julgado também contradiz a jurisprudência já consolidada do próprio STJ, sobretudo da Terceira Turma. 

Biografia do Autor

João Costa-Neto, Universidade de Brasília (UNB)

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), na graduação e na pós-graduação (mestrado e doutorado). Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Doutorando em Direito Público pela Humboldt-Universität zu Berlin. Mestre em Direito Romano pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Foi Juiz Auxiliar em gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi também Advogado, Parecerista e Procurador Federal.

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Publicado

13.09.2024

Como Citar

Costa-Neto, J. (2024). Comentário ao REsp nº 1.671.422/SP: retroatividade da alteração do regime de bens do casamento. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(2), 205–214. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/1058

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada