Herança digital: como a ausência de previsão legal reflete no direito sucessório no que tange às redes sociais Facebook e Instagram

Autores

Resumo

O presente trabalho analisa como a ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro sobre herança digital impacta a sociedade, com ênfase nas redes sociais Facebook e Instagram. Sendo assim, as regras sucessórias criadas por essas plataformas digitais acerca da destinação do perfil de usuário falecido, às vezes, afrontam os interesses dos herdeiros que acabam buscando o judiciário para dirimir a contenda. O estudo em questão, evidencia a necessidade em regular sobre a temática para que o direito das sucessões acompanhe a evolução tecnológica e englobe os bens digitais que cada vez mais possuem significado para as pessoas, além do mais a Constituição da República de 1988 consagrou a herança como direito fundamental, constituindo uma universalidade de direito onde há intrínseco valor jurídico e patrimonial.

Biografia do Autor

Regina Carolina Felix Falcão, Centro Universitário Tiradentes (UNIT)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/PE). Especialista – Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões (Faculdade Legale). Servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Patrícia Cavalcanti Furtado Cândido Carneiro, Centro Universitário Tiradentes (UNIT/PE) e Faculdade de Ciências Humanas (ESUDA/PE)

Mestra em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Professora Universitária da Professora do Centro Universitário Tiradentes (UNIT/PE) e da Faculdade de Ciências Humanas (ESUDA/PE).

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Publicado

03.04.2025

Como Citar

Felix Falcão, R. C., & Furtado Cândido Carneiro, P. C. (2025). Herança digital: como a ausência de previsão legal reflete no direito sucessório no que tange às redes sociais Facebook e Instagram . Revista Brasileira De Direito Civil, 33(4), 309–328. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/1013