Uma análise crítica da atual posição do Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao esquecimento
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento. Ponderação. Liberdade de expressão. Direitos de personalidade. Ausência de critérios ou parâmetros.Resumo
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ, relatoria de Dias Toffoli, por decisão majoritária, fixou a tese de repercussão geral no sentido de que ‘é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível’. A partir dessa decisão, não há que se falar em direito ao esquecimento como direito fundamental abstrato e autônomo. Contudo, apesar do atual entendimento, entende-se que a mera aplicação da ponderação de valores, a ser realizada casa a caso, não é suficiente para verificar eventuais excessos o ou abusos no exercício de liberdade de expressão e de informação. Isso porque o próprio STF não definiu os critérios ou parâmetros técnicos que devem ser seguidos pelo julgador para concluir se o exercício da liberdade de expressão ou opinião ofendeu ou não aspectos inerentes aos direitos da personalidade. Por isso se diz que o STF decidiu, mas não resolveu. A pesquisa se utilizará da técnica da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, valendo-se, igualmente, de obras dos julgamentos e da doutrina estrangeira, na tentativa de apresentar ao leitor uma posição crítica em relação à decisão do STF.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Ponderação. Liberdade de expressão. Direitos de personalidade. Ausência de critérios ou parâmetros.
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