Contrato em moeda estrangeira e onerosidade excessiva

Autores

  • José Rogério Cruz e Tucci Universidade de São Paulo

Resumo

Contratos celebrados em moeda estrangeira. Partes contratantes domiciliadas no Brasil. Vedação legal. Inaplicação das exceções previstas no art. 2º do DL nº 857/69. Nulidade dos negócios. Construção pretoriana que admite a contratação em moeda estrangeira. Conversão da moeda na data da celebração do negócio acrescida de correção monetária até o efetivo pagamento. Tese consolidada no STJ. Notória crise econômica. Manifesta vantagem de um contratante em detrimento do patrimônio do outro. Incidência da teoria da onerosidade excessiva. Possibilidade de revisão dos termos do contrato.

Biografia do Autor

José Rogério Cruz e Tucci, Universidade de São Paulo

Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1978), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980) e doutorado em Direito - Università di Roma (1982). Atualmente é professor Titular de Direito Processual Civil, da Faculdade de Direito da USP. Foi Diretor da Faculdade de Direito da USP no período de 02/2014 a 02/2018. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e História do Direito Processual Civil.

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Publicado

18.11.2020

Como Citar

Cruz e Tucci, J. R. (2020). Contrato em moeda estrangeira e onerosidade excessiva. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 237. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/630