Empresa, empresário e estabelecimento: trinca vinculante à função social da atividade empresarial

Autores

  • Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
  • André Francisco Cantanhede de Menezes

Resumo

A partir da atual conformação da função social da empresa, considerada a relação entre direito
e economia e dada a funcionalidade do direito no Estado Pós-Social, objetiva-se investigar sobre quem ou o que há de recair a função social, apta a conciliar a liberdade de iniciativa e a propriedade privada de um lado, e os interesses sociais, de outro. Adotou-se o método dialético com abordagem qualitativa, de modo exploratório, por levantamento bibliográfico e delineamento a partir da verificação documental.
Constatou-se que a ordem econômica impõe novas posturas àquele que nela queira praticar a livre iniciativa, pelo que, ante as balizas constitucionais, não só à empresa (atividade) recai o dever de cumprir uma função social, pois esta está imbricada também em relação ao empresário (sujeito) e ao estabelecimento (complexo de bens organizado), formando-se uma trinca vinculante.

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Publicado

04.10.2019

Como Citar

Assis Borges Nasser Ferreira, J. S., & Francisco Cantanhede de Menezes, A. (2019). Empresa, empresário e estabelecimento: trinca vinculante à função social da atividade empresarial. Revista Brasileira De Direito Civil, 22(04), 33. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/501