TY - JOUR AU - Terra, Aline de Miranda Valverde PY - 2020/04/07 Y2 - 2024/03/28 TI - Planos privados de assistência à saúde e boa-fé objetiva: natureza do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para fins de cobertura contratual obrigatória JF - Revista Brasileira de Direito Civil JA - RBDCivil VL - 23 IS - 01 SE - Atualidades DO - UR - https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/537 SP - 175 AB - O presente artigo se propõe a analisar a natureza, taxativa ou exemplificativa, do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) para fins de cobertura contratual obrigatória. Considerando o dado normativo, que se refere a “exigências mínimas”, bem como a mutualidade inerente ao sistema no qual referidos contratos estão inseridos, a existência de procedimento administrativo para a revisão periódica do rol, a previsão de planos diversos, com coberturas variadas e preços diferentes, concluiu-se que o rol é, de fato, taxativo. Referido entendimento promove, ainda, o ambiente negocial leal e sadio imposto pela boa-fé objetiva, e impede que se qualifique como “legítima” eventual confiança do usuário no recebimento de cobertura não constante do rol. ER -