Adoção e proteção integral na família: qual família?

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

Causou comoção recente decisão do TJMG que retirou da família adotiva uma criança de 9 anos, após 6 anos de sua completa inserção no núcleo familiar. A Corte, ao julgar a Apelação Cível nº 1.0000.20.083433-1/001, sob a relatoria da Des. Maria das Graças Albergaria Costa, deu provimento à apelação da avó biológica, concedendo-lhe a guarda da neta, em evidente primazia do vínculo biológico sobre o socioafetivo. Isto a despeito da anterior perda da guarda pelos pais biológicos por conta de ocorrências gravíssimas, e sem que houvesse qualquer vínculo emocional construído anteriormente entre a criança e a avó apelante. O Superior Tribunal de Justiça, em seguida, diante da teratológica decisão, suspendeu provisoriamente os efeitos da decisão da Corte mineira. A estabilidade familiar da criança, portanto, ainda não se encontra definitivamente assegurada.

Downloads

Publicado

20.03.2021

Como Citar

Tepedino, G. (2021). Adoção e proteção integral na família: qual família?. Revista Brasileira De Direito Civil, 27(01), 11. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/719