O contrato de arrendamento rural e a fixação do preço em produtos: validade da cláusula como resultado da interpretação sistemática e teleológica do microssistema legislativo agrário

Autores

  • Valter Fabricio Simioni Silva Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
  • Saul Duarte Tibaldi UFMT-Direito

Palavras-chave:

Contrato, Arrendamento rural, Fixação do preço em produtos, Validade, Interpretação sistemática e teleológica

Resumo

O estudo defende a viabilidade da fixação do preço em produtos nos contratos de arrendamento rural, quando não configurada a vulnerabilidade socioeconômica do arrendatário ou onerosidade excessiva na relação contratual, em razão da não incidência, nestes casos, do princípio da máxima proteção e preservação do arrendatário, que alicerça o microssistema da legislação agrária. Essa conclusão é resultante da interpretação sistemática e teleológica das normas de direito agrário, as quais devem ceder espaço aos princípios gerais da autonomia privada, liberdade contratual e força obrigatória do contrato, bem como, às cláusulas abertas do Código Civil, com destaque ao princípio da confiança.

Biografia do Autor

Valter Fabricio Simioni Silva, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Cuiabá (UNIC), Especialista em Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), MBA em Poder Judiciário (FVG-Rio), Professor do curso de Direito da  Universidade de Cuiabá (UNIC), Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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Publicado

02.07.2020

Como Citar

Simioni Silva, V. F., & Tibaldi, S. D. (2020). O contrato de arrendamento rural e a fixação do preço em produtos: validade da cláusula como resultado da interpretação sistemática e teleológica do microssistema legislativo agrário. Revista Brasileira De Direito Civil, 24(02), 59. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/411