A execução específica de contratos preliminares

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

Em última análise, a qualificação do contrato preliminar subordina-se à análise funcional do processo de tratativas, associada à declaração consensual de vontade (integrada também pelas práticas contratuais anteriores das partes e do respectivo setor da economia) quanto à presença dos elementos essenciais, estabelecidos no caso concreto, para a assunção da obrigação de contratar. Dessa forma, ainda que alguns elementos do conteúdo contratual estejam pendentes de definição, o juiz poderá “suprir a vontade da parte inadimplemente”, tal qual autoriza o art. 464, Código Civil, de modo a tornar efetiva a contratação. Tal perspectiva permite dar efetividade aos contratos preliminares, nos termos pretendidos pelo codificador, a partir de análise funcional e sistemática que supere o formalismo e prestigie o valor econômico e social da autonomia privada na legalidade constitucional.

Downloads

Publicado

07.12.2018

Como Citar

Tepedino, G. (2018). A execução específica de contratos preliminares. Revista Brasileira De Direito Civil, 18, 11. Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/303