Dogmática e efetividade: o papel da civilística no desbravamento de espaços de liberdades

Autores

  • André Luiz Arnt Ramos

Palavras-chave:

Dogmática. Efetividade. Civilística. Direito Civil e Constituição. Segurança jurídica substancial.

Resumo

 A civilística brasileira, no bojo da dogmática crítica que ganhou força com o advento da Constituição Federal de 1988, alcançou patamar de relativo consenso em relação à incidência da principiologia axiológica constitucional no Direito Privado. Este é sintoma típico do perfazimento da travessia entre o modelo (moderno) de Estado de Direito e o modelo (contemporâneo) de Estado Constitucional, a qual traz consigo um imperativo de releitura profunda das relações entre legislação e jurisdição. Este desdobramento, conquanto captado por alguns setores da comunidade jurídica especializada e de suma importância para o avanço na concretização (para além da enunciação) dos valores da pessoa, carece de tomada de consciência a respeito de sua grandeza e de enfrentamento incisivo, à vista do objetivo de promover, em concreto, a dignidade humana, mediante abertura e preservação de espaços de liberdades. Estes, no contexto das viragens que marcam a referida travessia, imprescindem, pela renovação do sentido atribuído à segurança jurídica em função do rearranjo das relações entre legislação e jurisdição, da oposição de exigências argumentativas substanciais aos operadores do Direito em geral e a seus aplicadores em particular. Este trabalho, a partir do delineamento dos desafios colocados pela ruptura com o Estado de Direito e o achego ao Estado Constitucional em relação à concretização de uma autêntica dignidade às pessoas, indica caminhos possíveis para sua superação, mediante atuação progressiva da civilística contemporânea, no sentido de outorgar efetividade àquilo que se enuncia no plano da dogmática.

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Publicado

11.07.2017

Como Citar

Ramos, A. L. A. (2017). Dogmática e efetividade: o papel da civilística no desbravamento de espaços de liberdades. Revista Brasileira De Direito Civil, 11(01). Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/27