O Corpo do registro no registro do corpo; Mudança de nome e sexo sem cirurgia de redesignação

Autores

  • Luiz Edson Fachin

Palavras-chave:

Direito ao nome, direito ao corpo, dignidade da pessoa humana, identidade de gênero, transexuais, cirurgia de transgenitalização.

Resumo

Os direitos de personalidade se apresentam como essenciais para o paradigma do Estado Democrático de Direito. Dentre eles, o direito ao nome e o direito ao próprio corpo assumem importante papel na criação da identidade do ser humano e em sua autodeterminação. Na temática das pessoas transexuais, a garantia do livre exercício do direito ao nome e ao corpo se torna ainda mais fulcral. Cada vez mais a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de alteração de prenome e sexo no registro civil de transexuais após a cirurgia de transgenitalização. Quando não há a cirurgia, contudo, a jurisprudência torna a não permitir a alteração. Considerando-se que a categoria de gênero ultrapassa a ideia de sexo biológico, e levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, torna-se essencial a defesa da possibilidade de alteração do registro civil mesmo sem a cirurgia de redesignação sexual, como forma de garantia da dignidade.

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Publicado

15.07.2017

Como Citar

Fachin, L. E. (2017). O Corpo do registro no registro do corpo; Mudança de nome e sexo sem cirurgia de redesignação. Revista Brasileira De Direito Civil, 1(01). Recuperado de https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/130